Jurídico12 de maio de 20268 min de leitura

Cuidados jurídicos na compra de um imóvel

Matrícula, certidões do imóvel e dos vendedores, análise de riscos, contrato, ITBI, escritura e registro — o roteiro para não comprar um problema.

Cuidados jurídicos na compra de um imóvel

No Brasil, quem não registra não é dono. Toda a segurança da compra gira em torno da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e da verificação da situação de quem está vendendo. O contrato e o dinheiro vêm depois dessa checagem — nunca antes.

1. Matrícula atualizada

Peça a certidão de matrícula atualizada (emitida nos últimos 30 dias) no cartório da circunscrição do imóvel. Nela você confere:

  • Quem são os proprietários atuais e como adquiriram.

  • Ônus e gravames: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto, indisponibilidade.

  • Averbações: construção, desmembramento, ações judiciais.

  • Se a descrição (área, confrontações) bate com a realidade.

2. Certidões dos vendedores

Para pessoa física, o conjunto usual inclui:

  • Certidões de distribuidor cível e execução fiscal (Justiça Estadual e Federal) das comarcas onde o vendedor mora e onde fica o imóvel.

  • Certidão trabalhista (TST) e de execução trabalhista.

  • Certidões de protesto.

  • Certidão negativa de débitos federais.

  • Certidão de ações de família quando fizer sentido.

O objetivo é identificar risco de fraude à execução e fraude contra credores: comprar de alguém que já tinha dívidas capazes de anular o negócio depois.

3. Certidões do próprio imóvel

  • Negativa de IPTU e de taxas municipais.

  • Certidão negativa de débitos condominiais, assinada pelo síndico ou pela administradora.

  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus (muitas vezes já na própria matrícula).

4. Situações que pedem atenção redobrada

  • Espólio / inventário: venda depende de alvará judicial ou inventário concluído.

  • Imóvel de empresa: checar situação da PJ, sócios e eventual recuperação judicial.

  • Usufruto ou pessoa idosa/incapaz no polo vendedor.

  • Imóvel financiado: a quitação e a baixa da garantia precisam ser coordenadas na escritura.

  • Regularidade da construção: "habite-se", averbação da obra e IPTU compatível com a metragem real.

5. Contrato

O compromisso de compra e venda deve trazer: qualificação completa das partes, descrição do imóvel conforme a matrícula, preço e forma de pagamento, prazo e condição para a escritura, responsabilidade por dívidas até a posse, multa e cláusula de arrependimento, e o que acontece se o financiamento não for aprovado.

6. ITBI, escritura e registro

  1. Recolha o ITBI na prefeitura (alíquota costuma ficar entre 2% e 3%).

  2. Lavre a escritura pública no Tabelionato de Notas (dispensada quando há instrumento particular com força de escritura, como no financiamento pelo SFH).

  3. Registre a escritura na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. Só aqui a propriedade se transfere.

O ideal é que um advogado imobiliário faça a análise das certidões (a "due diligence") antes de qualquer pagamento. O custo é pequeno perto do risco de anular a compra.

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